//

ProUni

O Programa Universidade para Todos é mais uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso ao ensino superior de qualidade, concedendo bolsas de estudos de 50% e 100% a jovens estudantes.

O que é o Programa Universidade para Todos?

Enquanto o Fies facilita o financiamento das mensalidades a juros baixos, o Prouni concede bolsas de estudo de 50% e 100% a jovens estudantes que não tenham condições de arcar integralmente com as mensalidades da universidade. Neste caso, você não precisa pagar pelo valor abatido, nem durante, nem após a graduação.

Quem pode concorrer a uma bolsa do Prouni?

Estudantes que realizaram o ENEM ao menos em uma das últimas edições do Exame e que conquistaram uma nota igual ou superior a 450 pontos nas provas e não ter zerado a redação. E, ainda cumprir outros critérios, tais como: 

  • condição de ter cursado o ensino médio: integralmente em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral; ou parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada, na condição de bolsista integral; ou parcialmente em escola pública e parcialmente em escola particular, na condição de bolsista parcial ou sem bolsa; ou integralmente em escola particular na condição de bolsista parcial ou sem bolsa; 
  • no ato da inscrição Prouni tem a opção de participar na condição de cota, em atenção as políticas afirmativas; 
  • ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos. 

Quer saber mais sobre o Prouni? Acesse o site do programa!

Obs.: esta Instituição de Ensino Superior para este semestre ofertará apenas a Bolsa Prouni Integral, assim a renda familiar per capita deve ser de até 1,5 (um e meio) salários mínimos. 

O período de inscrição do Prouni para o primeiro semestre de 2025 ainda não foi divulgado pelo MEC.

Acompanhe as etapas do último processo!

Processos Anteriores

Manual do Estudante

Portarias

COLAP

A Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – COLAP/Prouni foi instituída para atender a Portaria nº 1.132, de 02 de dezembro de 2009 do MEC, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica. Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o ProUni na Instituição de Ensino Superior (IES), portanto, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, sociedade civil, favor formalizar, através de documento escrito, junto a Coordenação do Benefício, localizada no Bloco Central, Sala F – 025, Programa de Concessão de Benefício – PCB/Brasília, onde serão protocolados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP, conforme datas previamente definidas em calendário acadêmico.

 

Skip to content