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Apoio à Gestão de Projetos

Sobre

A UCB fornece apoio aos pesquisadores na elaboração e gestão físico-financeira de projetos de P,D&I financiados por recursos externos por meio da Unidade de Apoio e Gestão de Projetos.

Normas e Regulamentos das agências de Fomento

Portfólio de Serviços

  • Prospecção e divulgação de fontes de recursos (editais, chamadas externas, parcerias com empresas, patrocínios e outras);
  • Suporte técnico na elaboração, execução e encerramento de projetos;
  • Assessoria na elaboração de relatórios técnicos;
  • Gestão do processo de patrimoniamento de equipamentos adquiridos em projetos;
  • Assessoria na importação direta de insumos para a pesquisa.
  • Gestão dos projetos cooperados entre a UCB, empresas e/ou agências de fomento;
  • Registro e tramitação de convênios, contratos e documentos que envolvam os projetos de P,D&I firmados entre pesquisadores e agências de fomento;
  • em conjunto com a Unidade de Transferência e Tecnologia/UTT, atua na condução do processo de negociação de contratos de pesquisa científica e tecnológica

Perguntas Frequentes

Qual a documentação necessária para liberação de recursos aprovados por agências de fomento?

Verifique a documentação prevista no edital.

Quais os documentos necessários para abertura de conta bancária para receber os recursos aprovados pelas instituições de fomento?

Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e Carta de Solicitação de Abertura de Conta da Agência de Fomento.

Como utilizar os recursos aprovados?

Os recursos devem ser utilizados dentro das rubricas aprovadas. Não é permitido ultrapassar os valores liberados. Não é possível remanejar recursos entre rubricas sem autorização da Agência.

1. Bolsa.
2. Capital – Equipamentos/Material Permanente.
3. Custeio – Reagente, Material de Escritório, Material de Consumo em geral.

Como proceder remanejamento de recursos entre rubricas?

Deverá ser encaminhado à instituição de fomenta ofício solicitando o remanejamento.

Quando é permitida a solicitação de remanejo?

Só é permitida a solicitação de remanejamento de recurso no grupo de despesa da mesma natureza (custeio ou capital).

Não é possível remanejar recursos de um item aprovado para outro que tenha sido negado no momento de concessão do benefício.

Como deve ser feito o faturamento dos produtos que serão adquiridos pelos projetos?

É obrigatória a apresentação da Nota Fiscal original, contendo a descrição dos bens/serviços e a identificação do instrumento legal.

Como realizar compras de itens aprovados, seja por compra direta ou importação?

Antes de concluir a compra, deve-se fazer uma cotação da mercadoria e identificar a de menor custo.

De que forma é efetuado o pagamento para que não haja glosa/devolução?

É obrigatória a apresentação de Recibo original, com a descrição do bem fornecido/serviço prestado, bem como o número da Nota Fiscal correspondente ao pagamento.

Em caso de glosa, como proceder para que não haja devolução de recursos?

Deve-se encaminhar justificativa referente à aquisição. Na maioria das vezes, é deferida a compra/ou aquisição

Qual o prazo para solicitar a prorrogação de projeto?

Varia de instituição. Geralmente, entre 60 ou 30 dias antes do término do prazo de vigência do projeto.

Em que situação deve-se prorrogar o projeto?

O projeto poderá ser prorrogado quando ainda houver saldo de recursos para aplicação e não ter sido concluído o objeto. É vedado o uso dos recursos após o fim da vigência do projeto.

O que é necessário para prorrogar o prazo de vigência do projeto?

Deve-se encaminhar Oficio com justificativa técnica, novo plano de aplicação de recursos e um relatório parcial das atividades desenvolvidas.

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