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Apoio a Pesquisa

Sobre

A política de Pesquisa Científica e de Inovação da UCB tem por objetivo estimular a atividade acadêmica, desenvolver o pensamento crítico, aperfeiçoar a prática didático-pedagógica e gerar desenvolvimento por meio de atividades inovadoras.

A pesquisa contribui para o fortalecimento da atuação de docentes e discentes na indissociabilidade entre as três dimensões da Universidade – ensino, pesquisa e extensão – e objetiva garantir o comprometimento institucional com a ética, o desenvolvimento sustentável, a inovação e a justiça social.

Normas e Regulamentos

Diretrizes para a Pesquisa na UCB: Resolução CONSEPE n.º 129, de 03 de outubro de 2018.

Resultados

Resultado – Edital UCB nº 054/2022 – Projeto de Pesquisa Interno

Editais encerrados

Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq

O Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq é uma base com dados sobre os grupos de pesquisa em atividade no País e engloba os recursos humanos constituintes dos grupos, as linhas de pesquisa, os setores de aplicação envolvidos, a produção científica e tecnológica e os padrões de interação com o setor produtivo. Maiores informações sobre o DGP estão disponíveis no site http://lattes.cnpq.br/web/dgp

Orientações sobre Biossegurança e pesquisas que envolvem acesso ao patrimônio genético

Pesquisas a serem iniciadas com acesso ao Patrimônio Genético:

Os pesquisadores que estiverem iniciando seus projetos de pesquisa junto à UCB deverão acessar o site do CNPq, acessar a Plataforma Carlos Chagas e se cadastrar no link Novos Usuários, onde irão inserir os dados dos seus projetos através do link Propostas e Pedidos – Novos . Em seguida, devem solicitar , de acordo com o perfil de sua pesquisa, autorização para Pesquisa Científica, Bioprospecção ou Desenvolvimento Tecnológico conforme abaixo:

  • Autorização de Acesso ao PG (BP/DT)
  • Autorização de Acesso ao PG (Pesquisa Científica)

As pesquisas que já estão sendo desenvolvidas e que envolvem acesso ao Patrimônio Genético deverão se adequar a Resolução nº 35 para solicitar autorização no CGEN ou IBAMA.

Em relação à biodiversidade, há pesquisas e atividades científicas que não necessitam de autorização para a sua execução porque não se enquadram no conceito de “acesso ao patrimônio genético” para as finalidades da MP

2.186-16/01. De acordo com a Resolução 21 do CGEN (alterada pela Resolução 28), estão dispensadas de autorização:

  • as pesquisas que visem avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações;
  • os testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipo ou de ADN que visem à identificação de uma espécie ou espécime;
  • as pesquisas epidemiológicas ou aquelas que visem a identificação de agentes etiológicos de doenças, assim como a medição da concentração de substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico; ou
  • as pesquisas que visem a formação de coleções de ADN, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.

Também estão fora do escopo da MP 2.186-16/2001:

  • o material biológico exótico;
  • as variedades cultivadas comerciais de cana-de-açúcar, Saccharum spp., inscritas noRegistro Nacional de Cultivares – RNC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução nº 26 do CGEN); e
  • a elaboração de óleos fixos, de óleos essenciais ou de extratos quando esses resultarem de isolamento, extração ou purificação, nos quais as características do produto final sejam substancialmente equivalentes à matéria prima original(Resolução nº 29 do CGEN).

Acesso ao patrimônio genético é definido como isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza (Orientação Técnica nº 1 do CGEN, 2003).

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) é o responsável pela emissão de autorização de ACESSO ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. O IBAMA e o CNPq são as instituições credenciadas pelo CGEN e podem emitir autorização de acesso ao patrimônio genético. Várias pesquisas e atividades científicas não se enquadram no conceito de acesso ao patrimônio genético para as finalidades da Medida Provisória nº. 2.186-16/2001 e estão dispensadas da obtenção de autorização de acesso ao patrimônio genético, conforme a Resolução CGEN n° 21/2006Veja mais em Orientação técnica nº 7/CGEN

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