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2023
jul
14
Artigo

Liberdade de expressão na era digital

Artigo escrito por Cleucio Santos Nunes, doutor em Direito e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UCB.

“Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”. Com esses versos, Cecília Meireles definiu como poucas a palavra “liberdade”. Assim, todos sabemos o que significa liberdade e a sua importância para uma vida digna, apesar das distorções que alguns fazem desse conceito.

Em linhas gerais, a ideia de ser livre é poder conduzir seus interesses sem dever satisfações a outra pessoa ou a autoridades. A Constituição brasileira, em seu art. 5º, assegura várias formas de liberdade como um tipo de direito que não pode ser abolido.

Uma dessas liberdades é a de expressão, assim considerada a livre atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. No século XVII, Descarte (1596 – 1650) cunhou a frase “cogito, ergo sum”. Em português é traduzida como: “penso, logo existo”. Assim, quando fazemos um texto como este, um romance, uma tese de doutorado, uma peça teatral, um filme, um quadro, ou uma canção, estamos expressando o pensamento e mostrando o que conhecemos, ou por onde enxergamos o mundo. Se esse direito não for assegurado, é como se fossemos impedidos de existir plenamente.

A liberdade de expressão é o contrário da censura, e esta é uma das piores formas de opressão estatal, porque controla o pensamento, exigindo que as pessoas expressem o que pensam de acordo com a censura, sob pena de punição.

Fixadas essas premissas, atualmente vivemos um constante debate entre liberdade de expressão e censura. Todo debate é sempre bem-vindo. Entretanto, precisamos distinguir bem os conceitos. A liberdade de expressão não deve ser usada para expressar exatamente o seu oposto, que é a violência, a discriminação entre pessoas, a ofensa à reputação alheia, ou ainda, contra as instituições democráticas. Nesse caso, a reação do Estado não é censura, pois a própria Constituição Federal prevê o direito à reparação do dano ao ofendido. E mais, caso a ofensa se caracterize como crime, quem ofende deve ser punido na forma da lei penal.

Uma vez assisti uma entrevista, e a entrevistada definiu com uma metáfora precisa a deturpação da ideia de liberdade de expressão para se cometer crimes. Disse a entrevistada: podemos usar talheres para levar o alimento à boca, mas se usarmos os talheres para ferir fisicamente alguém, devemos responder pelo crime, e quem dúvida disso? A liberdade de expressão, neste caso, são os talheres.

Publicado por Samuel Siqueira
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