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Fazer o check in e despachar as bagagens no aeroporto é um procedimento que passa por mudanças no país. A resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe as condições gerais de transporte aéreo, permite às companhias áreas a cobrança de taxa extra dos passageiros durante o despache das bagagens. Atualmente, os passageiros têm garantido o direito de levar uma mala de 23 kg nos voos nacionais e até duas malas, de até 32 kg cada, nas viagens internacionais. Além disso, é permitido levar na cabine bagagem de mão de até 5 Kg.
Com a resolução, as bagagens despachadas passam a ser cobradas à parte e os passageiros teriam direito a levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 Kg. O professor de Direito do Consumidor da Universidade Católica de Brasília, Fabrício Jonathas, explica que a liberdade de as empresas criarem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens pode prejudicar o consumidor, mesmo com a intenção de desconto nos valores das passagens, pois situações desfavoráveis podem surgir em razão dessa cobrança. Como exemplo, temos as dificuldades no embarque, visto que todos os que têm bagagens de mão deverão passar por raio x. Dificuldade de idosos e gestantes de se acomodarem com bagagens, dificuldade de sustentação do peso para a colocação nos compartimentos de bagagem superior, que passa a ser de 10kg.
Dificuldade de embarque quando houver o embarque remoto e a possibilidade de haver uma manipulação de valores quanto às passagens vendidas para voos com bagagens e sem bagagens.
“É um contrato unilateral que poderá avançar em prejuízos aos consumidores. As medidas irão beneficiar os consumidores se as companhias criarem classes tarifárias diferenciadas para cada perfil de passageiro. Assim, o passageiro que viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta”, afirmou Jonathas.
A Azul, a Gol e a Latam já anunciaram a intenção de cobrar pelas malas nos voos nacionais e também reduziram o limite de peso para 23kg nos voos internacionais, mas apesar de a resolução estar em vigor, as companhias não anunciaram os procedimentos a serem adotados.
Confira as principais mudanças:
Bagagens Despachadas:
Hoje: existe a franquia obrigatória de uma mala de 23 kg (nacional) e até 2 malas com 32kg cada (internacional).
Com a mudança: as companhias poderão cobrar pelo despacho das bagagens e os valores serão definidos por cada empresa.
Bagagem de Mão
Hoje: uma bagagem pequena de até 5kg mais o volume de mão (bolsa, mochila, sacola).
Com a mudança: uma bagagem pequena de até 10 kg mais o volume de mão (bolsa, mochila, sacola).
Reembolso
Hoje: em até 30 dias sem limite para multa.
Com a mudança: em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.
Bagagens Extraviadas
Hoje: indenização em até 30 dias após a reclamação.
Com a mudança: indenização em até 7 dias após a reclamação.
Desistência de Compra
Hoje: sujeito à multa, exceto em compras pela internet canceladas em até 7 dias após a compra.
Com a mudança: gratuito até 24h após a compra, para emissões feitas pelo menos 7 dias antes do voo, ou até 7 dias, se comprado pela internet.
Tenha em mãos a Resolução nº 400 da ANAC.