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Desde o dia 2 de março, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. Sobre esse assunto, o professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Católica de Brasília (UCB), Luiz Fernando Rodrigues, falou sobre as principais dúvidas para quem vai fazer a declaração. Ele destaca duas mudanças importantes para este ano: o Receitanet, que é o programa necessário para a transmissão da declaração, foi integrado ao programa gerador da declaração e agora o contribuinte não precisa mais baixar dois sistemas no computador; outra mudança importante é que os dependentes a partir de 12 anos de idade são obrigados a apresentar CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para serem declarados como dependentes. Com a obrigatoriedade do CPF, os pais devem providenciar o documento o quanto antes.
“É importante estar atento ao prazo, que vai até o dia 28 de abril, para não pagar multa e, no caso de não ter as informações necessárias a tempo, é melhor transmitir os dados e fazer uma retificadora para correção dos dados em seguida. A multa varia de 1% a 20% sobre o valor do tributo, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74. Como o Governo, indevidamente, não atualizou a tabela do IRPF, os valores relativos à dedução de gastos permanecem iguais”, disse o professor do curso de Ciências Contábeis.
Outro ponto relevante, segundo o professor Luiz Fernando, é que as pessoas não façam declarações de gastos dedutíveis que não tenham como comprovar. Segundo ele, na área de saúde, a responsabilidade de comprovação é de ambas as partes, da pessoa física e da clínica, sendo que as duas partes podem ser chamadas para apresentar os documentos solicitados. “A Receita Federal vai cruzar esses dados com as informações fornecidas pelo médico, pela clínica ou hospital. Isso significa que se o contribuinte declarar uma despesa médica não realizada, fatalmente cairá na malha fiscal”.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2016 e rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. “Isso acontece quando você recebe uma indenização na justiça, uma ajuda de custo ou uma bolsa, por exemplo, que superou R$ 40 mil. Mesmo não sendo passíveis de tributação, esses valores devem ser declarados”.
Além disso, deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2016, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. As atividades rurais que tiveram a receita bruta superior a R$ 142.798,50 também devem ser declaradas. Além disso, quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil, deve fazer a declaração.
Receitas x despesas
Para o prof. Luiz Fernando, é comum enxergar a Receita Federal apenas como arrecadadora, mas ela está preocupada com a relação entre a sua renda e a sua evolução patrimonial. “A receita busca informações de dinheiros ilícitos e essa informação é obtida por meio desses cruzamentos de dados. Se você recebeu uma indenização e, no futuro, adquire um imóvel, você precisa comprovar a origem desse recurso para o investimento. É preciso dizer se você possui um imóvel quitado ou uma dívida de R$ 500 mil, por exemplo, e se ela é paga via empréstimo bancário ou financiamento. Caso você não tenha declarado o imóvel comprado, terá até cinco anos para fazer a declaração retroativa. Para isso, é necessário fazer as retificadoras de todos os anos anteriores, que em alguns casos, quando não houver alteração na base de cálculo do IRPF, podem ser feitas diretamente pelo site da Receita”.
Outra dica importante do especialista é sobre o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), disponível a partir de março de 2017. “Se você resgatar esse valor em 2017, no ano seguinte, você precisará declará-lo. Para isso, guarde o comprovante do saque para lançar no Imposto de Renda, em 2018, o rendimento recebido pela Caixa Econômica Federal (CEF) ”.
No caso de recebimento de herança e doações, há legislações específicas sobre o tema, por isso, o professor recomenda procurar um profissional especializado no assunto. O prof. Luiz Fernando indica que, a depender de como ocorreu a partilha de bens, após a formalização do inventário, os bens poderão estar sujeitos, por exemplo, à apuração do ganho de capital nas operações que importem transferência de propriedade, dentre outras hipóteses previstas em lei. Além disso, existem tributos estaduais que devem ser respeitados. “É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, chamado de ITCMD, que é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Muita gente acha que ao doar um imóvel fruto de herança, não deve pagar imposto, mas, no âmbito federal, é preciso informar o recebimento desse bem. No futuro, você vai querer vender esse imóvel e o recurso que transitar pela sua conta deve ser justificado”.
Apesar de ser um hábito comum, o uso do cartão de crédito compartilhado entre familiares também pode ser perigoso. O grande risco da prática de empréstimo de cartão de crédito, além de o contrato ser intransferível e firmado apenas entre a pessoa e a operadora, é obrigação das operadoras de informar à Receita Federal uma declaração de utilização, como a DECRED. “A cada seis meses, as operadoras de cartão informam gastos mensais superiores a R$ 5.000 para pessoa física e acima de R$10.000 para pessoa jurídica. As informações poderão ser cruzadas com as declarações de imposto e muitas pessoas que se declaram ‘isentas’ são identificadas nessa situação. A receita poderá emitir uma intimação fiscal, referente ao período dos últimos cinco anos, para que a pessoa justifique o alto gasto com cartão de crédito sem ter renda suficiente, sob a pena de multa e tributação sobre o valor não declarado”.
Declarações
Os principais gastos que impactam na base de cálculo do imposto são saúde e educação. Hoje, consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Para o professor, um planejamento tributário é fundamental para os casais que têm filhos e os dependentes só devem constar na declaração de um deles.
“Você deve informar seus dependentes e os respectivos gastos, o que vai refletir no valor que você recebe a mais ou a menos, sendo que o limite para educação é de R$ 3.561,50. Se a mãe tiver mais imposto retido para receber, o ideal é que ela declare o dependente. No caso de guarda compartilhada, quando os pais são divorciados, o pai vai declarar que paga pensão ao ‘alimentado’, enquanto a mãe vai declarar que recebe pensão para o dependente. O valor da pensão é deduzido do imposto de renda do pai e a mãe deve declarar essa pensão em sua declaração como receita e, consequentemente, suas despesas com saúde e educação para o filho. É uma forma de compensação”, disse o especialista.
No caso do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que trata da repatriação de recursos, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, o professor alerta que, por se tratarem de casos muito específicos, deve-se procurar orientação de especialistas. “O imposto pago na forma prevista na lei em questão será considerado como tributação definitiva e não será permitida a restituição de valores anteriormente pagos. Assim, as pessoas que se enquadrarem nessa situação e que já resolveram as pendências com o fisco devem declarar seus recursos, mesmo que já tenha sido cobrada a taxa de 15% de imposto de renda”.
Informação
A receita permite que o pagamento do imposto seja feito em até oito parcelas com vencimento da primeira no dia 28 de abril, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sendo que as demais quotas podem ser pagas por meio de débito em conta corrente. “As sanções para quem está em dívida com o fisco é ter seu nome inscrito na dívida ativa e impedimento para emitir certidão negativa, no caso de um financiamento ou empréstimo. Ao longo do tempo, a pessoa está sujeita a execução fiscal, que é um processo judicial, no qual pode ser determinada a penhora de bens”, explicou.
Dúvidas
A Receita Federal disponibiliza em seu portal um documento com uma série de perguntas e respostas pertinentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2017. Acesse o Perguntão da Receita.
As restituições do Imposto de Renda 2017 estarão disponíveis a partir de junho, distribuídas em sete lotes: 1º lote a partir de 16 de junho; 2º lote a partir de 17 de julho; 3º lote a partir de 15 de agosto; 4º lote a partir de 15 de setembro; 5º lote a partir de 16 de outubro; 6º lote a partir de 16 de novembro; e 7º lote a partir de 15 de dezembro.
Apoio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal
Para tirar dúvidas sobre a declaração do IR 2017, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UCB disponibilizou um canal de comunicação específico que atenderá a comunidade local. Basta encaminhar e-mail para o endereço naf@ucb.br, identificando o nome, o assunto e o questionamento, que será respondido por um professor-coordenador ou pelos estudantes que integram o NAF. Mais informações aqui.
Em parceria com a Receita Federal, o NAF receberá, no dia 23 de março, às 19h30, no Auditório do Bloco K, uma equipe de auditores da Receita Federal para esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda 2017.