Monitoria
Apresentação
O Programa de Monitoria da Universidade Católica de Brasília (UCB) foi instituído pela Portaria n° 127/99 de 28/09/99, como um programa pedagógico conforme proposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), onde está previsto que:
Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados nas tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos (LDB, 1996).
No contexto da formação acadêmica, este Programa representa uma das principais iniciativas de promoção de atividades extracurriculares destinado ao corpo discente dos cursos de graduação e tem como perspectiva o envolvimento desta parcela da comunidade acadêmica com a docência e a pesquisa.
Segundo Pessôa (2007),
O Programa de Monitoria Acadêmica tem se firmado no ensino universitário como uma possibilidade de aprendizagem e de prática didático-pedagógica, que contribuem para formação docente superior (..). A Monitoria na Graduação pode ser entendida como um processo pelo qual colegas auxiliam colegas na situação ensino aprendizagem.
Com o objetivo de definir os procedimentos relacionados à execução deste Programa e imprimir maior uniformidade as experiências desenvolvidas no âmbito da monitoria, nos diferentes cursos da UCB, foram estabelecidas e aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) as “Normas e Procedimentos Acadêmicos para os Cursos de Graduação”, consubstanciados na Resolução 65/2007, de 22 de novembro de 2007, que regulamentam, norteiam e asseguram as bases de execução do Programa de Monitoria, além de reafirmarem a sua relevância como espaço efetivo de ensino e aprendizagem.
Objetivo
- Inserir o estudante em práticas acadêmicas extracurriculares, por meio do contato com o professor‐orientador e com os demais estudantes;
- Possibilitar a apropriação do conhecimento pelo estudante e o aprofundamento teórico na respectiva disciplina, por meio da responsabilidade nas atividades de monitoria;
- Potencializar aptidões e interesses no exercício da docência e na pesquisa;
- Desenvolver habilidades relacionadas ao ensino e possibilitar a cooperação entre professores e estudantes em atividades de ensino e pesquisa;
- Oportunizar ao estudante o exercício da prática de ensino e de pesquisa relacionada aos conhecimentos adquiridos.
O Programa de Monitoria oferece vagas para estudantes de cursos de graduação da Universidade Católica de Brasília-UCB para atuarem como monitores, modalidade voluntária. Desta forma, o monitor não terá nenhum vinculo empregatício com a UCB.
O estudante deverá estar atento ao período de inscrição estabelecido no calendário acadêmico da UCB. As inscrições são divulgadas pelo site da UCB, página Monitoria, Graduação Online e pelas Coordenações de Curso.
Para realizar a inscrição no Programa de Monitoria os estudantes deverão atender aos seguintes critérios, estabelecidos no Programa de Monitoria (2012), a saber:
- Estar regularmente matriculado;
- Ter nota igual ou superior a 8.0 (oito) na(s) disciplina(s) que irá se candidatar, sendo objetivo por meio do histórico escolar;
- Ter horários disponíveis e compatíveis para o cumprimento das atividades previstas no Plano de Monitoria;
- Não ter sido penalizado por nenhuma das sanções previstas no Título VI – Capítulo II – Seção II – artigos 103, 104 e/ou 105 do Regimento Geral da UCB (anexo 01).
Em caso de haver maior número de candidatos relativamente ao número de vagas disponíveis, utilizar‐se‐ão os seguintes critérios de desempate:
- O estudante com melhor desempenho na disciplina;
- O estudante com melhor desempenho no curso, utilizando o Valor Indicativo de Desempenho Acadêmico (índice VIDA);
- O estudante com maior número de créditos cursados.
A realização do processo de seleção de estudantes para o Programa de Monitoria é de responsabilidade dos Cursos de Graduação, devendo ser concluído em até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo. O processo seletivo deverá considerar os seguintes pontos:
- O estudante poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas por semestre letivo;
- O exercício da monitoria poderá ser mantido ao longo de um semestre letivo, não sendo permitida a recondução do estudante na mesma(s) disciplina(s) após este período;
- O regime de participação dos monitores tem uma carga horária semanal mínima de 4 horas e máxima de 12, sendo que o horário das atividades não poderá prejudicar o cumprimento das disciplinas regulares do estudante no curso;
- O monitor irá atuar junto ao professor‐orientador no horário da aula na respectiva disciplina e/ou em horário contrário, de acordo com sua disponibilidade e o Plano de Atividades da Monitoria;
O estudante selecionado pela Coordenação do Curso em conjunto com o Professor‐Orientador (a) ocupará vaga de monitor.
Terá direito ao certificado de monitoria o estudante que:
- Tenha se inscrito no processo seletivo regido por este edital;
- Tenha sido selecionado pela coordenação de seu curso e indicado para a participação nas atividades de monitoria;
- Tenha sido autorizado para o exercício de Monitoria Voluntária por meio de portaria emitida pela Reitoria da UCB elaborada com base na indicação mencionada acima;
- Tenha cumprido suas atividades regularmente com desempenho satisfatório, apurado pelo professor orientador do programa e comprovado por meio do envio dos documentos disponíveis nos anexos 01 e 02 deste edital e da “Avaliação do Desempenho do Monitor pelo Professor” (esta avaliação será disponibilizada diretamente aos professores).
Qualquer outra modalidade de seleção, recrutamento, convite, etc. para a participação no Programa de Monitoria Voluntária da UCB que não a que está regida por edital, impossibilitará a certificação da atividade desenvolvida pelo estudante.
Não serão emitidos certificados de forma antecipada.
A carga horária do certificado estará em consonância com a discriminada na matriz curricular.
monitoria@ucb.br