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Não. Para sair é precido devolver a chave.
As obras reservadas permanecerão disponíveis aos usuários por 24h na Biblioteca Central, e por 48h, na Biblioteca da Pós-Graduação. Vencido o prazo, as obras serão entregues ao próximo usuário da lista ou retornarão para a estante. O acompanhamento da reserva é de responsabilidade do usuário.
Sim. A multa permanece registrada no sistema Pergamum e o usuário pode pagá-la depois. Entretanto, enquanto houver pendência, não poderá utilizar os serviços de empréstimo, renovação e emissão de “nada consta”.
O valor da multa é de R$ 1,00 por dia, para cada obra em atraso.
Em caso de roubo, furto ou extravio de material do acervo, o usuário deve comunicar o fato à Biblioteca para receber instruções.
Sim. Qualquer pessoa pode efetuar a devolução, devendo entregar o material no Balcão de Devolução, e aguardar a emissão do recibo.
O material emprestado deve ser devolvido em qualquer uma das unidades do SIBI.
O atraso na devolução de qualquer material impossibilita a renovação de outros, mesmo que estes estejam dentro do prazo.
Sim. Desde que o material não esteja reservado para outro usuário e não esteja com prazo de devolução vencido.
Não. Antes de sair da Biblioteca, o material é verificado pelo vigilante, e se tiver com o prazo de devolução vencido, ficará retido. Se a renovação tiver sido feita pela internet, antes de sair da Biblioteca, o usuário deverá comparecer ao Balcão de Empréstimo para renovar o carimbo de data.
A data de devolução é carimbada na papeleta afixada na obra. O usuário também pode conferir a data de devolução no Meu Pergamum, que pode ser acessado através do catálogo de consulta ao acervo.
Não. A comunidade externa pode apenas utilizar os espaços e fazer consulta local.
Não. Apenas o próprio usuário pode fazê-lo.
O usuário deve apresentar o documento que comprove sua vinculação com a instituição, de acordo com a categoria a que pertença:
A nota do Enade será calculada somando-se as notas das partes da Formação Geral e do Componente Específico, atribuindo-se um peso de 25% (vinte e cinco por cento) para a nota da primeira e 75% (setenta e cinco por cento) para a nota da última.
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:
A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos. As questões discursivas do componente de Formação Geral avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
As provas são aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
Sim. O Questionário do Estudante deverá ser preenchido por todos os estudantes concluintes habilitados devidamente inscritos pela IES, sendo de caráter obrigatório, exclusivamente no Sistema Enade, disponível no endereço http://enade.inep.gov.br. O preenchimento do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade.
A aplicação do Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados obtidos no Enade.
O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta exclusivamente no Sistema Enade, disponível no endereço <http://enade.inep.gov.br>
A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente emitida após o preenchimento do questionário.
A solicitação de atendimento especializado e/ou especifico deve ser realizado no link http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index, atendendo ao disposto no edital.
Primeiramente, os estudantes concluintes deverão tomar ciência do Edital, de seus anexos e dos atos normativos nele mencionados, disponíveis no Portal do Inep <http://portal.inep.gov.br>, que definem sua participação no Enade. Para realizar o preenchimento do cadastro, o estudante deverá acessar o link: http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index para obter login e senha, na opção “Primeiro Acesso estudante”, informando: seu CPF, data de nascimento e endereço de e-mail válidos.
Os estudantes inscritos pela Instituição de Educação Superior (IES) para participarem do Enade, deverão realizar cadastro, para acesso ao cadastro, bem como o preenchimento do Questionário do Estudante e, se necessário, solicitar o atendimento especializado e/ou específico.
O estudante concluinte habilitado ao Enade, que não preencher o questionário do estudante e não realizar prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
O estudante que possui dupla graduação, ou seja, considerado concluinte habilitado em dois ou mais cursos avaliados no Enade, deverá escolher o curso pelo qual realizará o exame. Deste modo, o Questionário do Estudante deve ser preenchido sobre o curso escolhido e o estudante será ensalado e receberá a prova conforme a escolha feita.
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES).
Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES), até o final das inscrições do Enade.
Estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2019 ou que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES), até o final das inscrições do Enade.
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de vigente, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o final das inscrições do Enade.
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante selecionado não comparecer ao exame, não preencher do Questionário do Estudante e tiver o registro de participação indevido na prova.
A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do Enade se baseia nas seguintes normas judiciais:
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Pelo período acordado com o orientador.
Para concorrer ao edital siga o passo a passo, clique aqui.
Dedicar-se 10h/semanais ao projeto.
O aluno trabalhará no projeto sem receber bolsa, mas ao final do estágio receberá um certificado pelo período em que foi voluntário.
O prazo de até 3 (três) dias corridos da divulgação dos resultados.
Os recursos poderão ser apresentados pelo orientador na Coordenação de Iniciação Científica. Os recursos serão julgados pelo Comitê Interno de Seleção.
O julgamento compreenderá duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória. Serão motivos de eliminação:
Descumprimento do edital
b) Inadequação do Projeto aos objetivos do Programa de Iniciação Científica ou Tecnológica
c) Insuficiência do plano de trabalho
d) Planos de trabalhos iguais para diferentes candidatos
f) Falta de documentação
As propostas serão analisadas pelo um Comitê Institucional específico a cada área do conhecimento quanto ao mérito científico e experiência do pesquisador, Os procedimentos utilizados na análise e os seus resultados serão avaliados por um Comitê Interno composto por professores da UCB como rege a RN-107/2006 do CNPq.
O pedido de renovação é feito pela PAGE, da mesma forma como foi feita a primeira inscrição, usar o mesmo nome do plano de trabalho anterior e incluir a palavra RENOVAÇÃO no início do título do plano de trabalho.
O aluno deve se inscrever no novo edital com um novo plano de trabalho elaborado em conjunto com seu orientador e anexar todos os documentos exigidos no edita e um relatório parcial para avaliação.
A bolsa entra em vigor no mês subsequente da divulgação do resultado final do processo seletivo.
Qual o período de duração da bolsa?
A bolsa tem vigência de um ano sendo renovável por mais um.
Para anexar os documentos na inscrição siga o passo a passo, clique aqui.
Os documentos devem ser anexados para que os avaliadores façam uma analise da vida acadêmica do aluno.
Os documentos solicitados no edital são itens classificatórios, e a não apresentação dos mesmos desclassifica o plano de trabalho.
Para concorrer ao edital siga o passo a passo, clique aqui.
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação nesta instituição.
Não possuir vinculo empregatício (estagio, emprego ou atividade remunerada).
Não possuir qualquer tipo de bolsa superior a 50%.
Dedicar-se 20 horas semanais ao projeto.
Para concorrer você deve participar do processo seletivo realizado através de um edital, lançado anualmente. As inscrições são feitas através da PAGE (Plataforma de Apoio a Gestão Estratégica).
As bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da UCB consistem no desconto de R$ 400,00 no valor da mensalidade do aluno.
As bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq (PIBIC e PIBIT) consistem no recebimento do valor de R$ 400,00 na conta do bolsista.
O aluno deverá buscar um orientador (professor) que possua um projeto vigente na UCB para participar do projeto em questão. O orientador ajudará o aluno a formular um plano de trabalho através da PAGE (Plataforma de Apoio a Gestão Estratégica) e concorrerá a uma bolsa quando houver edital de bolsa vigente.
Iniciação Científica é uma modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida por alunos de graduação nas universidades brasileiras em diversas áreas do conhecimento. Em geral, os estudantes que se dedicam a esta atividade possuem pouca ou nenhuma experiência em trabalhos ligados à pesquisa científica (daí o caráter de “iniciação”) e representam o seu primeiro contato com tal prática. Os alunos têm o desenvolvimento de seus estudos acompanhados por um professor orientador.