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2010
maio
26

Aluno é condenado a pagar indenização pela prática do Bullying.

 

Bullying é a prática de atos de violência física ou psicológica, que humilham, constrangem ou discriminam um indivíduo. Na última quarta-feira (29/05) o garoto da 7ª série teve a indenização estipulada em R$ 8 mil, valor razoável, segundo o magistrado, tendo em vista os danos psicológicos que foram causados à vítima. A garota relatou que em pouco tempo de convivência o aluno começou a fazer insinuações e a dar apelidos inconvenientes a ela, ato julgado como falta de limite. No entanto, a defesa alega que há uma conotação exagerada do caso, e que brincadeiras entre adolescentes não devem ser confundidas com a prática do bullying. Para o juiz, a prática é um dos sintomas do desenvolvimento da sociedade pós-moderna e destaca que a discussão envolvendo o bullying é algo recente para a sociedade e até mesmo no âmbito judicial.

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