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2018
abr
25
Geral

Justiça condena mãe acusada de jogar filho recém-nascido pela janela

Nesta quinta-feira, 19/4, o juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Olga Maria de Souza Fernandes a dois anos e seis meses de detenção, pelo crime de infanticídio (Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após). Olga foi incursa nas penas do artigo 123 do Código Penal.

De acordo com os autos, a ré foi pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri sob a acusação de cometer homicídio qualificado por emprego de meio cruel e contra pessoa menor de 14 anos (Art. 121, § 2º, inciso III, e § 4º, última figura, do Código Penal), em razão de jogar seu filho recém-nascido pela janela do apartamento onde morava, no 6º andar. Porém, em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou parcialmente a acusação e pediu a desclassificação para o crime de infanticídio. Pediu, ainda, a exclusão da qualificadora.

A defesa da acusada sustentou as teses de desclassificação para o crime de infanticídio e, em segundo lugar, absolvição e exclusão da qualificadora.

Em votação secreta, o Júri Popular desclassificou a conduta imputada à acusada e não a absolveu. Com a desclassificação do crime pelos jurados, o juiz passou a proferir a sentença como juiz singular, na forma do § 1º do art. 492, do Código de Processo Penal.

Assim, em conformidade com a decisão dos jurados, considerando as teses sustentadas pela acusação e defesa e verificando as provas colacionadas aos autos, o juiz entendeu que a acusada, ao executar os fatos narrados na denúncia, incorreu na prática do crime de infanticídio e a condenou a pena de dois anos e seis meses de detenção, a serem cumpridos, inicialmente, em regime aberto. De acordo com o juiz, a acusada respondeu ao processo em liberdade e não há motivos para a decretação de sua prisão preventiva ou de qualquer outra medida cautelar.

Entenda o caso

O crime ocorreu no dia 4/6/2002, por volta de 23h, na CSB 04, Taguatinga/DF. Segundo consta, a denunciada, que residia sob os cuidados de uma tia, engravidou e escondeu a gravidez de todos. Com o fim da gestação, Olga recolheu-se em um cômodo da residência, onde, com o auxílio de uma tesoura, expeliu o recém-nascido e, após romper o cordão umbilical, havendo o mesmo nascido com vida, atirou-o pela janela do cômodo, vindo o mesmo a falecer em decorrência de politraumatismo causado por instrumento contundente e perfurocortante, ao impactar-se contra uma grade que cercava o edifício.

Dados do Promotor de Justiça

Rafael Leandro Arantes Ribeiro tem graduação em Direito e pós-graduação em Processo Penal e Investigação Criminal, ambas pela Universidade Católica de Brasília. Já ocupou os cargos de procurador do Conselho Federal de Medicina, agente de polícia da Policia Civil do Distrito Federal (PCDF) e técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região.

Informações sobre o Plenário

A equipe do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Católica de Brasília – NPJ/UCB atuou, na data de 19 de abril de 2018, no Tribunal do Júri de Taguatinga-DF em emblemático caso da mãe que jogou o filho recém-nascido da janela do sexto andar, e sofria acusações de cometer homicídio qualificado por emprego de meio cruel e contra pessoa menor de 14 anos.

O fato ocorreu em 4 de junho de 2002, por volta de 23h, na CSB 04, Taguatinga/DF. Segundo consta nos autos, a denunciada, que residia sob os cuidados de uma tia, engravidou e, por medo de represálias, escondeu a gravidez de todos. Com o fim da gestação, no dia dos fatos, Olga Maria de Souza Fernandes, sozinha em seu quarto entrou em trabalho de parto.

Entretanto, sob forte psicose puerperal, acabou por joga-la pela janela do cômodo, vindo este a falecer em decorrência de politraumatismo causado em decorrência da queda.
O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Rafael Leandro Arantes Ribeiro, ex-aluno da Universidade Católica de Brasília, sustentou parcialmente a acusação e pediu a desclassificação para o crime de infanticídio. Pediu, ainda, a exclusão da qualificadora.

A defesa, representada pelo Professor Gustavo Lopes de Souza, pelo Advogado Orientador Thiago Caetano Luz e as pelas alunas Ariana Calaça e Leticia Moreira, sustentou as teses de desclassificação para o crime de infanticídio, a absolvição da acusada e a exclusão da qualificadora.

Acatando a tese sustentada pelo Ministério Público e pela Defesa, o M.M. Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, Dr. João Marques Guimarães Silva, em justa decisão, desclassificou a conduta para aquela descrita no artigo 123 do Código Penal e condenou Olga Maria de Souza Fernandes a dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto.

O julgamento de um caso tão peculiar era bastante conhecido e contou com a presença de alunos e de ex-alunos de direito e de psicologia da Universidade Católica de Brasília.

Publicado por Tiago Mendes

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