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Procedimento para Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)

Saiba como funciona

Em atendimento à Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais no mês de competência da prestação do serviço, a União Brasileira de Educação Católica (UBEC) implementará, a partir de maio de 2025, um fluxo de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).

Essa mudança visa promover melhor organização, transparência e adequação legal, garantindo que as notas fiscais reflitam com precisão as informações de matrícula, bolsas, descontos ou alterações acadêmicas.

Para maior controle e eficiência, a emissão será escalonada conforme o segmento de ensino:

  • Educação Superior: emissão das NFS-e a partir do dia 16 de cada mês.

Importante:
O início da emissão nas datas informadas permite consolidar todas as atualizações de matrícula antes da geração da nota fiscal, assegurando o valor correto da mensalidade.

Após a emissão, o prazo para cancelamento das notas fiscais é de apenas 24 horas, conforme regras das secretarias de Fazenda estaduais/municipais, motivo pelo qual é imprescindível que eventuais alterações sejam solicitadas o mais breve possível.

Novidade!

As Notas Fiscais de Mensalidades já estão disponíveis no Portal do Aluno.

Acesse a aba “Relatórios” para visualizar ou realizar o download.

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