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2017
abr
06
Geral

Flexibilização do jejum para exames de sangue merece atenção

Institucionalizado na década de 1970, o jejum obrigatório começa a ser discutido após a publicação de um consenso assinado por entidades médicas do Brasil. A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas se posicionaram favoráveis à flexibilização do jejum no Brasil. A medida vale para a realização do perfil lipídico, exame que determina a dosagem de colesterol e triglicérides. A professora do curso de Biomedicina, Simone Cruz Longatti, alerta para a cautela na hora de receber a prescrição de coleta de sangue e diz que é preciso seguir as recomendações médicas para cada caso clínico.

A especialista observa que um dos motivos para a exigência do jejum na determinação do perfil lipídico está relacionado à elevação dos triglicerídes (TG), observada, principalmente, em pacientes com hipertrigliceridemia, que é o nível elevado de certo tipo de gordura (triglicérides) no sangue, com taxas acima de 400mg/dL. Outro caso é para pacientes que possuem disfunção pancreática ou hepática, comentou Longatti.

Segundo ela, a desobrigação do jejum para a determinação do perfil lipídico reflete uma adequação ao estado fisiológico habitual do paciente e também a uma tendência observada em outros países, principalmente, os países europeus. “Estudos mostram que o estado pós-prandial, ou seja, após refeições, é predominante nas 24 horas do dia. Isso significa que a grande maioria das pessoas consome várias refeições durante o dia e uma dosagem após 12 horas não reflete a concentração habitual de lipídeos e lipoproteínas. Nesse caso, é importante que haja uma adequação nos valores referenciais do perfil lipídico nos laboratórios”, explicou a professora.

Para Simone Longatti, antes de eliminar de vez o jejum, é preciso ajustar os valores de referência. Ela esclarece que os laboratórios ainda estão em fase de adaptação, mas a medida pode ser uma alternativa para idosos, crianças e pessoas que seguem dietas restritivas e não conseguem ficar muitas horas sem comer, como é o caso dos diabéticos. “É necessário perguntar ao médico e também confirmar com o laboratório para se informar sobre as orientações para o exame. O paciente deve informar, na hora da coleta, se está ou não em jejum e por quanto tempo para que a informação conste no laudo”.

“Os idosos, por exemplo, pertencem a uma população que necessita de atenção especial, pois eles fazem quadros de dislipidemias, com colesterol e triglicerídeos aumentados, ou seja, o aumento de lipídios (gordura) sanguíneos. É o caso de doenças crônicas não transmissíveis próprias do idoso. Então, diante disso, muitos médicos vão solicitar jejum por cautela”, apontou.

Uma mudança gradual

Na prática, o jejum passa a não ser obrigatório para exames de perfil lipídico – que corresponde aos de colesterol total (CT), LDL-C (colesterol ruim), HDL-C (colesterol bom), não-HDL-C e triglicérides (TG) -, que avaliam os riscos de doenças cardiovasculares. Isso significa que já é possível coletar o sangue a qualquer hora do dia. Em outros exames, como no hemograma, o jejum é de apenas 4 horas, porém, para a dosagem de glicose, o jejum continua valendo, mas com menor duração – pode variar entre seis a oito horas.

“O perfil lipídico, com valores referenciais, foi estipulado de acordo com uma população que fazia jejum. Por isso, ainda estamos aguardando diretrizes para produzir uma nova tabela de valores referenciais. Para tais alterações, os equipamentos laboratoriais que realizam as dosagens estão cada vez mais sensíveis e os laboratórios estão se adequando”, pontuou a professora.

No entanto, o jejum ainda está sendo seguido em grande parte dos laboratórios. “A partir do momento em que uma nova diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia for divulgada, as amostras sanguíneas serão coletadas conforme a necessidade do paciente, independente de jejum. Porém, quando houver a indicação de jejum de acordo com a solicitação médica explícita, os laboratórios deverão seguir a recomendação do médico solicitante”, salientou a professora Simone.

Embora exista uma recomendação nacional, os laboratórios têm autonomia para adotar ou não o jejum. Desta forma, não é incomum o indivíduo se deparar com restrições diferentes de um laboratório para outro, uma vez que, o que determina o tempo tem a ver com as condições tecnológicas do laboratório. Com a flexibilização, os laudos dos exames devem, gradualmente, também trazer detalhes sobre o período em que o paciente ficou sem comer para que o médico interprete os dados com precisão.

Publicado por Tiago Mendes
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